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A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO PODE SER SOLUÇÃO PARA AS DÍVIDAS BANCÁRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO!

Se você é servidor público e tem uma parcela significativa de seus rendimentos comprometida com dívidas bancárias, a lei do superendividamento pode ser a solução para os seus problemas.

É claro, não é automático, mas cumpridas algumas exigências, o Banco pode ser obrigado a  reduzir drasticamente o valor das suas parcelas.

E o servidor público é uma das categorias que pode claramente se beneficiar disso.

Essa situação muito comum entre os servidores públicos, que por terem maior facilidade na concessão de crédito ante a estabilidade que gozam ao que diz respeito ao trabalho acabam por contrair vários empréstimos consignados ou com débito automático.

Assim, aos superendividados há possibilidade de discussão da matéria no Judiciário por meio de ação revisional, não com a intenção de se ver livre do débito, mas sim para moldar os valores destinados ao pagamento dos empréstimos a realidade financeira vivida pela devedor, uma vez que a retenção, da totalidade ou de grande extensão, dos salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o empréstimo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, viola a dignidade da pessoa humana, primado basilar da constitucionalismo moderno.

A  Lei do Superendividamento cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário. A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco.

De acordo com a Lei  é considerado superendividado o cidadão de boa-fé, que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”

Por isso, caso você esteja com boa parte da sua renda prejudicada, conte com apoio de equipe jurídica especializada para te auxiliar. Além de induzir as instituições financeiras a renegociar a sua dívida, os Bancos podem reduzir e muito o seu saldo devedor, desde que isso seja feito da forma correta.

O que o superendividado pode renegociar?

 Apenas dívidas ligadas a consumo como contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.

Exemplos:

Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial  e cartão de crédito;

Carnês e boletos;

Contas de água, luz, telefone e gás;

Crediários;

Parcelamentos.

 O que não pode ser renegociado?

Impostos e demais tributos;

Pensão alimentícia;

Crédito habitacional (como prestação da casa própria);

Crédito rural;

Produtos e serviços de luxo.

A ZILOTTI ADVOCACIA, referência nacional em demandas envolvendo Bancos e Financeiras, está pronta para te ajudar. Conte com o nosso apoio e evite que a sua dívida torne-se uma verdadeira bola de neve, impedindo com que você tenha uma vida financeira saudável.

Artigo elaborado por ZILOTTI ADVOCACIA – OAB/PR 1180 – Escritório referência nacional em demandas envolvendo bancos e financeiras.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (41) 98801-9961

15 respostas

  1. Boa tarde!

    Estou interessada nesse assunto. Vou passar meu whatsapp, caso possam me passar informações por esse meio. 47 99948 3545.

    Att
    Maria Salete

  2. Olá preciso de auxílio eis que devido absurda desvalorização do real frente ao guarani do PY onde minha filha cursa medicina endividei me sobremaneira pelo que solicito informe da possibilidade de amenizar débitos bancários

  3. Sou servidor publico militar aposentado gostaria de saber como fazer pra entrar com a ação de superendividamento ,obrigado

  4. Sim ,gostariia de ver a possibilidade ,sendo que me aposentei proporcional e o valor do meu salário reduziu draticamente.

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