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Renegociação de dívidas bancárias

Veja quais são as práticas bancárias abusivas mais comuns e saiba como contorná-las

É impressionante a quantidade de pessoas e empresas endividadas no Brasil, cerca 70,3 milhões de brasileiros estão com dívidas bancárias de diversas modalidades, tais como: empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial, consignado, financiamento de veículo, imóvel, capital de giro para empresas, etc.

Porém, você sabia que apenas 3% dos consumidores levam seus contratos bancários ao Judiciário? E 97% ficam reféns de um processo extremamente lesivo as suas economias, enrolando-se em repactuações infindáveis, vendo suas dívidas crescerem de forma exponencial, pois a cada renegociação os bancos de forma ardilosa incorporam ao principal, encargos abusivos e indevidos, camuflando-os.

Atento a tais manobras o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 286, que diz:

“A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.”

Evidente que os bancos não querem que você saiba deste dispositivo legal, de tal forma que irão sustentar categoricamente que a renegociação não permite discutir nada do contrato anterior, o que por certo é descabido.

O que há de ser feito pelo tomador do crédito acompanhado de um profissional especializado é solicitar desde o primeiro contrato os acordos firmados com o banco até o presente momento, para que se identifique todas as abusividades e ilegalidades que foram camufladas nas renegociações, as quais tem o objetivo de eternizar a dívida.

Após a análise do contrato e identificada todas as abusividades, existem três passos para que se possa resolver o problema: (i) Demonstrar de forma fundamentada as ilegalidades encontradas no contrato ao banco e, solicitar uma negociação justa; (ii) Caso haja a negativa do banco ou os termos da negociação não sejam equilibradas, faça uma reclamação junto ao Banco Central; (iii) Por fim, não havendo êxito em nenhuma das alternativas anteriores, será necessário o ajuizamento de uma Ação Revisional.

Muita vezes o tomador do crédito mesmo que se encontre em um estado de crise financeira constrói objeções que o impedem de sair dessa situação, as mais comuns são:

1) O banco sempre ganha

– Engano, os 3% dos consumidores que ajuízam ações de revisão de contratos bancários ou financiamento em desfavor dos bancos correspondem a absurdos 80% do montante de processos que tramitam na Justiça Brasileira. Saiba que a regra é o banco perder e a exceção ganhar.

2) A lei está a favor dos bancos

A legislação quando usada adequadamente por um advogado especialista e devidamente fundamentado tecnicamente, inclusive com a realização de Laudo feito de forma robusta por Perito Contabil, resulta no aumento significativo do êxito da ação de revisão.

3) Me falaram que é perda de tempo

– São respostas normalmente dadas por profissionais não especializados em direito bancário e que fizeram pesquisas superficiais da situação.

4) É mais fácil renegociar com o banco, do que entrar na Justiça

– O caminho mais “fácil” não é necessariamente o melhor e mais barato, como citado anteriormente chegará a um momento diante das tantas renegociações que a divida se eternizará e o consumidor não encontrará saída.

5) Prefiro deixar caducar

– A dívida pode até caducar se não houver garantias e o banco não ingressar judicialmente contra você, seu nome será negativado e provavelmente não irá mais conseguir empréstimos. Por outro lado, saiba que se houver garantias o banco irá tomar os bens levando-os a leilão e caso o produto do leilão não cubra a dívida, esta diferença continuará sendo cobrada de você.

Dessa forma, é perceptível que grande parte dos brasileiros desconhecem as leis a seu favor, e pior, são mal assessoradas, vez que não se utilizam de profissionais especializados na área, acabando por receberem informações erradas em razão de uma análise superficial da situação.

Não há mágica! você deverá buscar um profissional competente que irá analisar detalhadamente seu contrato e o histórico de pagamentos.

Dito isto, observe quais as circunstâncias e os casos mais comuns de práticas bancarias abusivas:

ENCARGOS ABUSIVOS INCLUÍDOS NOS CONTRATOS:

Que prevêem: tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê

Tarifa de cadastro

Tarifa de terceiros

Tarifa de avaliação de bem e registro de contrato

Tarifa de gravame eletrônico

PRÁTICAS ABUSIVAS RELACIONADAS AOS CONTRATOS BANCÁRIOS:

Contratação de seguro prestamista

Cobrança de juros compensatórios nos contratos de financiamento

Retenção de valores mantidos em conta corrente decorrentes de salários para pagamento de empréstimos bancários

Juros cobrados nos contratos de adiantamento de recebíveis

Cobrança de tarifa para liquidação antecipada

Não devolução dos valores do consorciado desistente nos contratos de consórcio

Não devolução do valor residual em caso de rescisão do contrato de leasing

Cobrança de tarifas em conta bancária isenta

Por fim, independentemente da questão de mérito da ação, o simples fato do ingresso de uma demanda revisional pelo tomador do crédito muda radicalmente a postura nas negociações, abrindo possibilidades de redução do saldo devedor, encargos moratórios ou parcelamento dos débitos, antes recusados pelos mesmos bancos aos clientes.

Marcos Coelho

FONTE: jusbrasil.com.br

*O conteúdo dos artigos publicados é de inteira responsabilidade de seus autores, não representando a posição oficial dos editores e nem do conselho editorial do portal.

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